DECRETO-LEI 1.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981
(D. O. 30-12-1981)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!