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Decreto-lei 1.910, de 29/12/1981, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Poder Executivo regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto-lei, o disposto no artigo 6º da Lei 6.439, de 01/09/77.

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