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Decreto-lei 1.849, de 06/01/1981, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.849, DE 06 DE JANEIRO DE 1981

(D. O. 14-01-1981)

(Revogado pelo Decreto-lei 2.432, de 17/05/1988). Administrativo. Energia elétrica. Altera a redação do artigo 4º e seus parágrafos da Lei 5.655, de 20/05/1971, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.432, de 17/05/1988, art. 16 (Revogação total).

(Arts. - - - - -
  • Decreto Legislativo 36/1981 (Aprovação do texto).
Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição, Decreta:

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  • Decreto Legislativo 36/1981 (Aprovação do texto).
Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)