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Decreto-lei 1.807, de 06/10/1980, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.807, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980

(D. O. 08-10-1980)

Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei 61, de 21/11/66, que alterou a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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