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Decreto-lei 1.752, de 31/12/1979, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.752, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 31-12-1979)

Tributário. Extingue o Certificado de Aplicação previsto no art. 15 do Decreto-lei 1.376, de 12/12/1974, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 66/1980 (Aprovação do Texto).
Decreto-lei 1.376, de 12/12/1974 (Fundos de investimento. Imposto de renda).
(Arts. - - - -

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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