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Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.678, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

(D. O. 23-02-1979)

Administrativo. Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 1.717, de 26/11/79 (art. 1º).

  • Decreto Legislativo 47/79 (Aprovação do Texto).
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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