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Decreto-lei 1.652, de 22/12/1978, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

(D. O. 28-12-1978)

(Revogado pelo Decreto-lei 1.678, de 22/02/79). Administrativo. Tributário. Altera, para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 1.678, de 22/02/79 (Revogação total).

  • Decreto Legislativo 15/79 (Aprovação do Textgo).
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 6.597 de 01/12/78, DECRETA:

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