DECRETO-LEI 1.175, DE 11 DE JUNHO DE 1971
(D. O. 14-06-1971)
Administrativo. Sindicato. Dispõe sobre o recolhimento da contribuição sindical e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 151/1967 (recolhimento da contribuição sindical)
- Decreto Legislativo 46/1971 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 151/1967 (recolhimento da contribuição sindical)
- Decreto Legislativo 46/1971 (Aprovação do Texto).