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Decreto-lei 1.072, de 30/12/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

(D. O. 30-12-1969)

Administrativo. Polícia Militar. Dá nova redação ao art. 3º, letra «a » do Decreto-lei 667, de 02/07/69 e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item I e o art. 8º, item XVII, letra v, da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)