Art. 3º
- Este decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 1º do art. 55 da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/12/1969; 148º da Independência e 81º da República. Emílio G. Médici - Orlando Geisel
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