Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 67º


  • Tempo computável
Art. 67

- Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.

Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (3ª Câmara Criminal) - 1602433-90.2026.8.12.0000 - Campo Grande - Rel.: Des. Zaloar Murat Martins de Souza - J. em 30/06/2026 - DJ 02/07/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. EVASÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 2000.01.048436-3 (48.436) - RJ - Rel.: Min. Germano Arnoldi Pedrozo - J. em 11/04/2000 - DJ 08/05/2000
Deserção. Restando cumprida integralmente a pena. CPM, art. 67, não se justifica sua substituição por medida de segurança. Militar. CPM, art. 113.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 1997.01.048041-4 (48.041) - AM - Rel.: Min. José Sampaio Maia - J. em 19/03/1998 - DJ 28/04/1998
Deserção. CPM, art. 188, II. CPM, art. 59, CPM, art. 67. CPM, art. 197. CPM, art. 189, I, primeira parte.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.