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CPM - Código Penal Militar

Art. 52º


Art. 52

- (Revogado pelo Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 52 - Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimistáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.]

Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 2003.01.007086-4 (7.086) - MS - Rel.: Min. Carlos Alberto Marques Soares - J. em 29/05/2003 - DJ 14/07/2003
Crime militar. Militar comandante e ordenador de despesas e civil denunciados em coautoria pela prática do crime ínsito no CPM, art. 320 c/c o CPM, art. 52 (violação do dever funcional com o fim de lucro).
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