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CPM - Código Penal Militar

Art. 45º


  • Excesso culposo
Art. 45

- O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa.

Parágrafo único - Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.116.870 - MT - Rel.: Min. Messod Azulay Neto - J. em 09/06/2026 - DJ 15/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7/stj. CPM, art. 45. Inexistência de omissão. Agravo desprovido.
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TJDFTJDF (1ª TURMA CRIMINAL) - Apelação Criminal 0733219-74.2022.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Asiel Henrique De Sousa - J. em 31/03/2026 - DJ 15/04/2026
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Recurso Exclusivo

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