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CPM - Código Penal Militar

Art. 43º


  • Estado de necessidade, como excludente do crime
Art. 43

- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Primeira Turma) - HC 152.825 - Rs - Rel.: Min. Marco AurÉlio - J. em 21/06/2021 - DJ 25/06/2021
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA - PRAZO.
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