CPM - Código Penal Militar
Art. 402º
- Casos assimilados
- Praticar, com o mesmo fim e na zona referida no artigo anterior, qualquer dos atos previstos nos ns. I, II, III, IV ou V, do parágrafo único, do art. 208:
Pena - reclusão, de seis a vinte e quatro anos.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.