Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 39º


  • Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
Art. 39

- Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

Decisões Relacionadas
TJCETJCE (3ª Câmara Criminal) - Apelação Criminal 0276947-66.2023.8.06.0001 - Fortaleza - Rel.: Des. HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - J. em 24/03/2026 - DJ 24/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CPM, art. 187. Preliminar de nulidade processual rejeitada. CONDENAÇÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária (substitutiva da sanção privativa de liberdade). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Segunda Turma) - HC 88.332 - RJ - Rel.: Min. Ellen Gracie - J. em 18/04/2006 - DJ 12/05/2006
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESERÇÃO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 47.822-1 (47.822) - RJ - Rel.: Min. Olympio Pereira da Silva Junior - J. em 03/06/1997 - DJ 03/09/1997
Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Fuga de perseguição. Excludente de culpabilidade. CPM, art. 302.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.