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CPM - Código Penal Militar, art. 371

Artigo371

  • Incitamento em presença do inimigo
Art. 371

- Praticar qualquer dos crimes previstos no art. 370 e seu parágrafo, em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.

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