CPM - Código Penal Militar
Art. 358º
- Coação a comandante
- Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.