Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 342º


  • Coação
Art. 342

- Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar:

Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS 1.107.918 - MG - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 02/09/2026 - DJ 10/09/2026
Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus indeferido liminarmente. Crime do CPM, art. 342. Incompetência da justiça militar. Reiteração de pedido. Fato novo. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - AgRg no HABEAS CORPUS 1.065.707 - MG - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 16/04/2026 - DJ 22/04/2026
Agravo regimental contra o não conhecimento de habeas corpus. Crime do CPM, art. 342. Inconstitucionalidade do tjmmg e incompetência da justiça militar. Reiteração de prévio writ. Descabimento. Jurisprudência. Agravo regimental improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.