CPM - Código Penal Militar
Art. 337º
- Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento
- Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Correição parcial 2000.01.001753-7 (1.753) - DF - Rel.: Min. Aldo da Silva Fagundes - J. em 31/10/2000 - DJ 21/12/2000
Crime militar. Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento. Correição parcial. IPM arquivado no Juízo de origem. Representação do Dr. Juiz-Auditor Corregedor. CPM, art. 337.
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