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CPM - Código Penal Militar

Art. 328º


  • Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços
Art. 328

- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interesse da administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 2002.01.006980-7 (6.980) - PR - Rel.: Min. José Júlio Pedrosa - J. em 03/09/2002 - DJ 02/10/2002
Crime militar. Rejeição de denúncia. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços. CPM, art. 328.
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