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CPM - Código Penal Militar

Art. 321º


  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 321

- Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (5ª T.) - AgRg AResp 1.425.424 - SP - Rel.: Min. Jorge Mussi - J. em 06/08/2019 - DJ 19/08/2019
Teses de violação do CPM, art. 318 e CPM, art. 321, CPPM e de ilegalidade de duração das interceptações telefônicas. Matérias não examinadas pelo tribunal a quo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Insurgência desprovida.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.022.532 - DF - Rel.: Min. Ribeiro Dantas - J. em 19/02/2019 - DJ 26/02/2019
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. CPM, art. 321. Princípio da boa-fé objetiva. Aplicação da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC, art. 1.025. Inaplicabilidade. Ofensa ao CPP, art. 619. Inexistência de omissão. Readequação típica do delito e dosimetria. Pena proporcional e fundamentação concreta. Revolvimento de matéria fático probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
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Recurso Exclusivo

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