CPM - Código Penal Militar
Art. 31º
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Decisões Relacionadas
STFSTF (Primeira Turma) - HC 115.215 - SP - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 04/06/2013 - DJ 08/08/2013
Habeas corpus. Penal militar. Tentativa de roubo (CPM, art. 242, § 2º, I e II). Militar que, ao ser reconhecido por sentinela de quem pretendia furtar um fuzil, empreendeu fuga sem que o crime houvesse se consumado. Pretensão ao reconhecimento da figura da desistência voluntária (CPM, art. 31). Não ocorrência. Existência de circunstância externa alheia à vontade do agente que o levou a acreditar na impossibilidade de consumação da infração. Tentativa imperfeita reconhecida. Ordem denegada.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2003.01.049435-9 (49.435) - MG - Rel.: Min. José Luiz Lopes da Silva - J. em 01/07/2004 - DJ 14/09/2004
Crime militar. Apelação. Falsificação de documento. Concussão. Tráfico de influência. CPM, art. 31. CPM, art. 311. CPM, art. 336.
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