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CPM - Código Penal Militar, art. 272

Artigo272

  • Inundação
Art. 272

- Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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