- Emprego de gás tóxico ou asfixiante
- Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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