CPM - Código Penal Militar
Art. 258º
- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Recurso Exclusivo
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