Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 253º


Art. 253

- Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240. [[CPM, art. 240.]]

Decisões Relacionadas
STFSTF (2ª T.) - HC 108.459 - CE - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 04/10/2011 - DJ 23/11/2011
Habeas corpus. Direito penal militar. Crime de estelionato. Alegação de atipicidade da conduta em razão do ressarcimento do dano. Improcedência. Ausência de interesse do Ministério Público na interposição do recurso. Não ocorrência. Writ denegado. Ordem concedida de ofício. CPP, art. 577.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 1999.01.048316-0 (48.316) - AM - Rel.: Min. José Enaldo Rodrigues de Siqueira - J. em 06/06/2000 - DJ 04/07/2000
Crime militar. Apelação. Crime de estelionato. CPM, art. 251. CP, art. 71. CPM, art. 240, § 2º. CPM, art. 253. CP, art. 33, § 1º, «c». Lei 7.210/1984, art. 110.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.