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CPM - Código Penal Militar

Art. 245º


  • Chantagem
Art. 245

- Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Parágrafo único - Se a ameaça é de divulgação pela imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é agravada.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Primeira Turma) - HC 198.064 - RJ - Rel.: Min. Roberto Barroso - J. em 19/04/2021 - DJ 27/04/2021
Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CPM, art. 245 e CPM art. 305. Inadequação da via eleita. Revisão criminal. Pedido de suspensão da execução. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo tribunal Federal.
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Recurso Exclusivo

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