Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 229º


  • Violação de recato
Art. 229

- Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

Pena - detenção, até um ano.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Renumera para § 1º. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o § 2º. Vigência em 20/11/2023).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (6ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.254.108 - SE - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 04/02/2014 - DJ 20/02/2014
Agravo regimental. Recurso especial. CPM, art. 229. Desacato. Atentar contra a disciplina e a hierarquia militar. Dosimetria. Fundamentação adequada. Ausência de prequestionamento. Prova acerca da embriaguez do réu. Acórdão a quo firmado em acervo fático-probatório. Súmulas 7 e 211/STJ. Tese contida apenas em voto vencido não preenche o necessário prequestionamento. Súmula 320/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.