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CPM - Código Penal Militar

Art. 225º


  • Seqüestro ou cárcere privado
Art. 225

- Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

Pena - reclusão, até três anos.

§ 1º - A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao caput do § 1º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [§ 1º - A pena é aumentada de metade:]

I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge, companheira do agente, maior de 60 (sessenta) anos, menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa com deficiência;

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;]

II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

III - se a privação de liberdade dura mais de quinze dias.

IV - se o crime é praticado com fins libidinosos.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 20/11/2023).

§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 3º - Se, pela razão do parágrafo anterior, resulta morte:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (4ª Seção) - REVISÃO CRIMINAL 5018941-77.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Paulo Gustavo Guedes Fontes - J. em 18/09/2026 - DJ 21/09/2026
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CP, art. 148. CRIME DE SEQUESTRO. POLICIAL MILITAR. EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES PENAIS VERSANDO SOBRE OS MESMOS FATOS PERANTE AS JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL QUE SE DECLARARAM COMPETENTES. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA MATERIAL E DO BIS IN IDEM. PREVALÊNCIA DO ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO QUE TRANSITOU EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR AO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NULIDADE DESTA. AÇÃO REVISIONAL PROCEDENTE.
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TJPRTJPR (1ª Câmara Criminal) - 0000023-17.2022.8.16.0013 - PR - Rel.: Des. Gamaliel Seme Scaff - J. em 12/06/2026 - DJ 15/06/2026
EMENTA: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CÁRCERE PRIVADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM AÇÃO POLICIAL (art. 225 E art. 312, C/C arts. 53 E 70, II, ALÍNEA «G» E «L», TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ NÃO PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDO, PARA QUE SEJAM ABSOLVIDOS DO CRIME TIPIFICADO NO CPM, art. 225.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no AResp 1.622.603 - MS - Rel.: Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 20/02/2020 - DJ 02/03/2020
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no AResp 1.622.603 - MS - Rel.: Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 20/02/2020 - DJ 02/03/2020
Penal. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. CPM, art. 225 e CPM, CPM, art. 305. Concussão e sequestro praticados por policiais militares. Inexistência de omissão pela corte de origem. Aplicação do princípio da consunção. Divergência jurisprudencial não comprovada. Incidência da agravante do CPM, art. 53, § 2º I. Possibilidade. Ausência de contrariedade ao princípio da correlação. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no AResp 1.622.603 - MS - Rel.: Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 20/02/2020 - DJ 28/02/2020
Penal. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. CPM, art. 225 e CPM, CPM, art. 305. Concussão e sequestro praticados por policiais militares. Inexistência de omissão pela corte de origem. Aplicação do princípio da consunção. Divergência jurisprudencial não comprovada. Participação de menor importância. Verificação. Súmula 7/STJ. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
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STJSTJ (5ª T.) - HC 48.546 - SP - Rel.: Min. Felix Fischer - J. em 06/12/2005 - DJ 13/03/2006
Crime militar. Penal militar. Habeas corpus. CPM, art. 225, caput e § 2º, CPM, art. 233 e CPM, art. 209, caput, na forma do CPM, art. 79. Concurso de crimes. Aplicação analógica do CP, art. 70 aos delitos previstos no CPM. Impossibilidade.
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