Art. 225º
- Seqüestro ou cárcere privado
- Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, até três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao caput do § 1º. Vigência em 20/11/2023).Redação anterior (original): [§ 1º - A pena é aumentada de metade:]
I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge, companheira do agente, maior de 60 (sessenta) anos, menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa com deficiência;
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 20/11/2023).Redação anterior (original): [I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;]
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação de liberdade dura mais de quinze dias.
IV - se o crime é praticado com fins libidinosos.
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 20/11/2023).§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 3º - Se, pela razão do parágrafo anterior, resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Decisões Relacionadas
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CP, art. 148. CRIME DE SEQUESTRO. POLICIAL MILITAR. EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES PENAIS VERSANDO SOBRE OS MESMOS FATOS PERANTE AS JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL QUE SE DECLARARAM COMPETENTES. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA MATERIAL E DO BIS IN IDEM. PREVALÊNCIA DO ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO QUE TRANSITOU EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR AO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NULIDADE DESTA. AÇÃO REVISIONAL PROCEDENTE.
EMENTA: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CÁRCERE PRIVADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM AÇÃO POLICIAL (art. 225 E art. 312, C/C arts. 53 E 70, II, ALÍNEA «G» E «L», TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ NÃO PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDO, PARA QUE SEJAM ABSOLVIDOS DO CRIME TIPIFICADO NO CPM, art. 225.
Penal. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. CPM, art. 225 e CPM, 305 do CPM. Concussão e sequestro praticados por policiais militares. Inexistência de omissão pela corte de origem. Aplicação do princípio da consunção. Divergência jurisprudencial não comprovada. Comportamento meritório anterior. Participação de menor importância. Verificação. Súmula 7/STJ. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
Penal. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. CPM, art. 225 e CPM, CPM, art. 305. Concussão e sequestro praticados por policiais militares. Inexistência de omissão pela corte de origem. Aplicação do princípio da consunção. Divergência jurisprudencial não comprovada. Incidência da agravante do CPM, art. 53, § 2º I. Possibilidade. Ausência de contrariedade ao princípio da correlação. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
Penal. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. CPM, art. 225 e CPM, CPM, art. 305. Concussão e sequestro praticados por policiais militares. Inexistência de omissão pela corte de origem. Aplicação do princípio da consunção. Divergência jurisprudencial não comprovada. Participação de menor importância. Verificação. Súmula 7/STJ. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
Crime militar. Penal militar. Habeas corpus. CPM, art. 225, caput e § 2º, CPM, art. 233 e CPM, art. 209, caput, na forma do CPM, art. 79. Concurso de crimes. Aplicação analógica do CP, art. 70 aos delitos previstos no CPM. Impossibilidade.
Recurso Exclusivo
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