Art. 222º
Capítulo VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE (Ir para)
Seção I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL(Ir para)
- Constrangimento ilegal
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).Redação anterior (original): [Pena - detenção, até um ano, se o fato não constitui crime mais grave.]
§ 1º - A pena aplica-se em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha.
§ 2º - Além da pena cominada, aplica-se a correspondente à violência.
§ 3º - Não constitui crime:
I - Salvo o caso de transplante de órgãos, a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada para conjurar iminente perigo de vida ou de grave dano ao corpo ou à saúde;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
Decisões Relacionadas
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CPM, art. 222) - RECURSO DEFENSIVO - USO DE SPRAY DE PIMENTA DURANTE ABORDAGEM POLICIAL - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MILITAR [CPM, ART. 222], ABUSO DE AUTORIDADE MEDIANTE FRAUDE PROCESSUAL [LEI 13.869/2019, ART. 23] E FALSIDADE IDEOLÓGICA MILITAR [CPM, ART. 312] PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA...
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. POLICIAL MILITAR À PAISANA. ABORDAGEM IRREGULAR. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INJÚRIA REAL. CRIME MILITAR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes do CPM, art. 222, § 1º e ECA, art. 230 (privação de liberdade de criança ou adolescente). Absolvição. Reexame do conjunto fático probatório delineado nos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Competência. Crimes do CPM, art. 223 c/c o CPM, art. 70, II, s «c», «g» e m»; CPM, art. 222, c/c o CPM, art. 70, II, s « b», «c, «g» e m». Condutas valendo-se do cargo de policial militar. Ameaças de prisão, com arma de fogo, a transeuntes em praça pública e constrangimento ilegal com a justificativa de desacato. Competência da justiça militar. Decisão mantida. Recurso improvido.
Administrativo. Processual civil. Bombeiro militar. Ação de cobrança. Ajuda de custo. Participação no curso de formação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Interpretação de Lei local. Ofensa à Súmula 280/STF.
Agravo regimental no conflito negativo de competência. Penal. Militar. Crime de abuso de autoridade. Lei 4.898/1965, art. 4º, a. Aplicação da Súmula 172/STJ. STJ. Competência da justiça comum.
Recurso Exclusivo
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