Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 221º


  • Equivocidade da ofensa
Art. 221

- Se a ofensa é irrogada de forma imprecisa ou equívoca, quem se julga atingido pode pedir explicações em juízo. Se o interpelado se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (3ª TURMA CRIMINAL) - Apelação Criminal 0714866-78.2025.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Cruz Macedo - J. em 10/09/2025 - DJ 23/09/2025
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. DECLARAÇÕES ATRIBUÍDAS A MILITAR. AUSÊNCIA DE DUBIEDADE OU ANIMUS OFENSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (1ª TURMA CRIMINAL) - Apelação Criminal 0714876-25.2025.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Simone Lucindo - J. em 04/09/2025 - DJ 12/09/2025
Ementa: DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. DECLARAÇÃO CLARA E OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EQUIVOCIDADE. INADMISSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (1ª TURMA CRIMINAL) - Apelação Criminal 0714858-04.2025.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Esdras Neves - J. em 30/07/2025 - DJ 14/08/2025
Direito penal militar. Apelação criminal. pedido de explicações em juízo. inexistência de ambiguidade nas declarações. animus narrandi. ausência de possibilidade de propositura de ação penal. recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.