CPM - Código Penal Militar
Art. 211º
- Participação em rixa
- Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, até dois meses.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se, pelo fato de participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Recurso Exclusivo
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