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CPM - Código Penal Militar

Art. 21º


  • Assemelhado
Art. 21

- (Revogado pela Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 21 - Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª Seção) - EDiv. em Rec. Esp. 1.417.380 - RJ - Rel.: Min. Rogerio Schietti Cruz - J. em 08/08/2018 - DJ 14/08/2018
Embargos de divergência em recurso especial. Crime praticado por policial militar. Concussão. Agravante genérica prevista no CPM, art. 70, II, «l». Compatibilidade. Inexistência de bis in idem. Embargos não providos.
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TJSPTJSP (Órgão Especial) - Incidente de inconstitucionalidade 175.199-0 (175.199) - São Paulo - Rel.: Des. A. C. Mathias Coltro - J. em 05/08/2009 - DJ 20/08/2009
Incidente de inconstitucionalidade. Lei 10.029/2000 e Lei estadual 11.064/2002 que disciplinam a contratação de voluntários temporários para as polícias militares e corpos de bombeiros. Inconstitucionalidades flagrantes. Forma de admissão e de remuneração não previstas na CF/88. Entendimento. Supressão de direitos sociais do trabalhador. Contratação que, ademais, deveria observar o prévio concurso público, já que as funções desempenhadas por policiais militares são permanentes. Inconstitucionalidade reconhecida. CPM, art. 21.
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Recurso Exclusivo

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