CPM - Código Penal Militar
Art. 188º
- Casos assimilados
- Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (1ª Câmara Criminal) - 0003886-57.2024.8.12.0001 - Campo Grande - Rel.: Des. Jonas Hass Silva Júnior - J. em 16/07/2025 - DJ 17/07/2025
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. DESERÇÃO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. NÃO APRESENTAÇÃO APÓS CASSAÇÃO DA LICENÇA. CRIME CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
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STFSTF (Primeira Turma) - RHC 182.161 - SP - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 22/05/2020 - DJ 08/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR E PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO. art. 188, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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STFSTF (Segunda Turma) - HC 102.745 - SP - Rel.: Min. Ellen Gracie - J. em 15/02/2011 - DJ 03/03/2011
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESERÇÃO. CPM, art. 188, II. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL. APROFUNDADA ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. WRIT DENEGADO.
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STMSTM (Pleno) - HC 2005.01.034118-8 (34.118) - RS - Rel.: Min. Flavio Flores da Cunha Bierrenbach - J. em 19/12/2005 - DJ 15/03/2006
Deserção. Período de licença para tratamento de saúde. Término. Necessidade de tratamento médico. Perduração. Consumação do delito. Militar. CPM, art. 188.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2005.01.049970-0 (49.970) - DF - Rel.: Min. Valdesio Guilherme de Figueiredo - J. em 06/09/2005 - DJ 03/10/2005
Deserção. Férias. Não retorno ao Quartel. Dificuldades financeiras. Alegação. Provas. Não apresentação. Exclusão da culpabilidade. Impossibilidade. Súmula 3/STM. Militar. CPM, art. 188.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2001.01.048866-0 (48.866) - AM - Rel.: Min. Max Hoertel - J. em 15/10/2002 - DJ 13/11/2002
Deserção. Não apresentação na OM. Término do período de trânsito. Militar. CPM, art. 188.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2000.01.048521-1 (48.521) - RS - Rel.: Min. José Luiz Lopes da Silva - J. em 13/02/2001 - DJ 04/05/2001
Deserção. Findo prazo de trânsito. Não apresentação. Militar. CPM, art. 188.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1998.01.048205-0 (48.205) - RS - Rel.: Min. José Júlio Pedrosa - J. em 27/04/2000 - DJ 06/06/2000
Deserção. Apresentação em outra OM. Férias inexistentes. Erro de fato não caracterizado. Agravação exacerbada. Redução da pena. CPM, art. 36. CPM, art. 73. CPM, art. 187. CPM, art. 188.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1997.01.048041-4 (48.041) - AM - Rel.: Min. José Sampaio Maia - J. em 19/03/1998 - DJ 28/04/1998
Deserção. CPM, art. 188, II. CPM, art. 59, CPM, art. 67. CPM, art. 197. CPM, art. 189, I, primeira parte.
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