CPM - Código Penal Militar
Art. 185º
- Substituição de convocado
- Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem substitui o convocado.
Recurso Exclusivo
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