CPM - Código Penal Militar
Art. 183º
Título III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (Ir para)
Capítulo I - DA INSUBMISSÃO(Ir para)
- Insubmissão
- Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
§ 2º - A pena é diminuída de um terço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
Decisões Relacionadas
STFSTF (1ª T.) - HC 134.975 - DF - Rel.: Minª. Rosa Weber - J. em 27/09/2016 - DJ 09/12/2016
Habeas corpus. Militar. Deserção. CPM, art. 183. CPM. Desconstituição do mandado de captura. Paciente portador de doença mental. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Reconhecimento pela justiça castrense. Concessão da ordem.
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STMSTM (Pleno) - HC 2001.01.033.625-7 (33.625) - RS - Rel.: Min. José Enaldo Rodrigues de Siqueira - J. em 05/06/2001 - DJ 13/08/2001
Habeas corpus. Insubmissão. Constrangimento ilegal. Concessão da ordem. CPM, art. 183.
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STFSTF (2ª T.) - Rec. Ord. em HC 77.290 - MG - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 06/10/1998 - DJ 27/11/1998
Insubmissão. Tipo penal militar.
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STFSTF - Rec. Ord. 77.271 - MG - Rel.: Min. Maurício Corrêa - J. em 06/10/1998 - DJ 13/11/1998
Crime militar. Insubmissão. Ausência de tipificação. Tiro de Guerra. CPM, art. 183.
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