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CPM - Código Penal Militar, art. 181

Artigo181

  • Arrebatamento de preso ou internado
Art. 181

- Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

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