Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 181º


  • Arrebatamento de preso ou internado
Art. 181

- Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.