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CPM - Código Penal Militar

Art. 14º


  • Defeito de incorporação ou de matrícula
Art. 14

- O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 14 - O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.]

Decisões Relacionadas
STFSTF (Primeira Turma) - HC 139.850 - PE - Rel.: Min. Marco AurÉlio - J. em 14/06/2021 - DJ 18/06/2021
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO - AUSÊNCIA. O cumprimento das condições impostas no ato de suspensão condicional da pena, embora implique a extinção da punibilidade, não afasta os efeitos secundários da condenação. CRIME MILITAR - FORÇA - DESLIGAMENTO - NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime. RESPONSABILIDADES - ADMINISTRATIVA E PENAL - INDEPENDÊNCIA. A teor do CCB, art. 935, as responsabilidades civil e penal são independentes, não repercutindo a sanção administrativa no campo criminal. DROGA - USO - DECLARAÇÃO - SERVIÇO MILITAR. A declaração de uso de entorpecente, formalizada em entrevista para alistamento militar obrigatório, não torna o cidadão incapaz para o serviço militar - inteligência do CPM, art. 14. DROGA - POSSE - CRIME MILITAR - TIPICIDADE. A posse de entorpecente, por militar e no local em que serve, caracteriza o crime tipificado no CPM, art. 290.
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