CPM - Código Penal Militar
Art. 131º
- Prescrição no caso de insubmissão
- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.
Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - HC 2003.01.033868-3 (33.868) - RS - Rel.: Min. Olympio Pereira da Silva Júnior - J. em 19/02/2004 - DJ 20/04/2004
Habeas corpus. Crime de insubmissão. Extinção da punibilidade. Regra especial do CPM, art. 131, c/c o CPM, art. 125, VI.
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