CPM - Código Penal Militar
Art. 13º
- Militar da reserva ou reformado
- O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (5ª T.) - AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.318.180 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 19/03/2024 - DJ 22/03/2024
Penal. Processo penal. A gravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crimes militares. Desacato e resistência. Teses defensivas não conhecidas. Descabimento de reiteração das razões de mérito. Competência da justiça militar. Crimes praticados por militar inativo contra militares no exercício da função. Pleito de reconhecimento da prescrição. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
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STFSTF (Pleno) - HC 72.022 - PR - Rel.: Min. Néri da Silveira - J. em 09/02/1995 - DJ 28/04/1995
Crime militar. Enumeração. Natureza. Competência. Homicídio. Agente. Militar da reserva. Vítima. Policial militar em serviço. CPM, art. 9º, III, «d». CPM, art. 12. CPM, art. 13.
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Recurso Exclusivo
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