CPM - Código Penal Militar
Art. 12º
- Equiparação a militar da ativa
- O militar da reserva ou reformado, quando empregado na administração militar, equipara-se ao militar da ativa, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).Redação anterior (original): [Art. 12 - O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.]
Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (2ª T.) - Rec. em sentido estrito 0001436-38.1994.8.07.0000 (1.436) - DF - Rel.: Des. Pingret de Carvalho - J. em 16/03/1995 - DJ 03/05/1995
Crime militar. Tempo de paz. Caracterização. Militar da reserva ou reformado. CPM, art. 12.
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STFSTF (Pleno) - HC 72.022 - PR - Rel.: Min. Néri da Silveira - J. em 09/02/1995 - DJ 28/04/1995
Crime militar. Enumeração. Natureza. Competência. Homicídio. Agente. Militar da reserva. Vítima. Policial militar em serviço. CPM, art. 9º, III, «d». CPM, art. 12. CPM, art. 13.
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