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Decreto-lei 368, de 19/12/1968, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

(D. O. 20-12-1968)

Trabalhista. Dispõe sobre efeitos de débitos salariais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5/68, decreta:

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