- Abra a CF/88 em nova aba.
- ADCT/88, art. 93 acrescentado pela Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003
- A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III. [[CF/88, art. 159.]]
Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U. 31/12/2003. Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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