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ADCT/88

Art. 40º


Art. 40

- É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.

Parágrafo único - Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.

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STJSTJ (2ª Seção) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.613.918 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 16/06/2025 - DJ 18/06/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição ao Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e advindas da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da ZFM. Não incidência.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (art. 4º com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.152.904 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 16/06/2025 - DJ 18/06/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição ao Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e advindas da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da ZFM. Não incidência.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (art. 4º com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.152.381 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 16/06/2025 - DJ 18/06/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição ao Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e advindas da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da ZFM. Não incidência.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (art. 4º com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.152.161 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 16/06/2025 - DJ 18/06/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição ao Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e advindas da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da ZFM. Não incidência.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (art. 4º com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.093.052 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 16/06/2025 - DJ 18/06/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição ao Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e advindas da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da ZFM. Não incidência.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (art. 4º com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.093.050 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 16/06/2025 - DJ 18/06/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição ao Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e advindas da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da ZFM. Não incidência.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (art. 4º com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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STJSTJ (2ª Seção) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.613.918 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 13/11/2024 - DJ 09/12/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Afetação acolhida. Questão de ordem acolhida.Tributário. Questão de ordem. Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas ali situadas. Delimitação da controvérsia. Ampliação. Questão de ordem acolhida.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (ambos com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.152.904 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 13/11/2024 - DJ 09/12/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Afetação acolhida. Questão de ordem acolhida.Tributário. Questão de ordem. Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas ali situadas. Delimitação da controvérsia. Ampliação. Questão de ordem acolhida.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (ambos com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.152.381 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 13/11/2024 - DJ 09/12/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Afetação acolhida. Questão de ordem acolhida.Tributário. Questão de ordem. Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas ali situadas. Delimitação da controvérsia. Ampliação. Questão de ordem acolhida.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (ambos com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.152.161 - AM - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 13/11/2024 - DJ 09/12/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.239/STJ; Afetação acolhida. Questão de ordem acolhida.Tributário. Questão de ordem. Pis e Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e da prestação de serviço a pessoas físicas e jurídicas ali situadas. Delimitação da controvérsia. Ampliação. Questão de ordem acolhida.
Decreto-lei 288/1967, art. 1º; Decreto-lei 288/1967, art. 4º (ambos com redação da Lei 14.183/2021); Lei 14.788/2023; Lei 7.714/1988, art. 5º; Lei Complementar 7/1970, art. 7º; Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; Lei 3.173/1957, art. 1º; ADCT/88, art. 40;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.093.050/AM/STJ; REsp 2.152.161/AM/STJ; REsp 2.152.904/AM/STJ; REsp 2.093.052/AM/STJ; REsp 2.152.381/AM/STJ; AREsp 2.613.918/AM/STJ).
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