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ADCT/88

Art. 14º


Art. 14

- Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

§ 1º - A instalação dos Estados dar-se-á com a posse dos Governadores eleitos em 1990.

§ 2º - Aplicam-se à transformação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá as normas e os critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia, respeitado o disposto na Constituição e neste Ato.

§ 3º - O Presidente da República, até 45 dias após a promulgação da Constituição, encaminhará à apreciação do Senado Federal os nomes dos Governadores dos Estados de Roraima e do Amapá que exercerão o Poder Executivo até a instalação dos novos Estados com a posse dos Governadores eleitos.

§ 4º - Enquanto não concretizada a transformação em Estados, nos termos deste artigo, os Territórios Federais de Roraima e do Amapá serão beneficiados pela transferência de recursos prevista nos arts. 159, I, [a], da Constituição, e 34, § 2º, II, deste Ato. [[ADCT/88, art. 34. CF/88, art. 159.]]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no REsp 2.261.206 - CE - Rel.: Minª. Regina Helena Costa - J. em 25/08/2026 - DJ 31/08/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.473/STJ; Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Processual civil. Tributário. Valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados pela pessoa jurídica. Inclusão na base de cálculo do Simples Nacional.
CLT, art. 457; Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §1º; Lei Complementar 123/2006, art. 24, §1º; CF/88, art. 150, §6º; ADCT/88, art. 14; Lei Complementar 101/2000, art. 14;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.239.211/PE/STJ; REsp 2.239.811/PB/STJ; REsp 2.261.206/CE/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no REsp 2.239.811 - PB - Rel.: Minª. Regina Helena Costa - J. em 25/08/2026 - DJ 31/08/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.473/STJ; Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Processual civil. Tributário. Valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados pela pessoa jurídica. Inclusão na base de cálculo do Simples Nacional.
CLT, art. 457; Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §1º; Lei Complementar 123/2006, art. 24, §1º; CF/88, art. 150, §6º; ADCT/88, art. 14; Lei Complementar 101/2000, art. 14;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.239.211/PE/STJ; REsp 2.239.811/PB/STJ; REsp 2.261.206/CE/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
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(Afetação: REsp 2.239.211/PE/STJ; REsp 2.239.811/PB/STJ; REsp 2.261.206/CE/STJ).
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