Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 991º


  • Reclamação. Ministério Público
Art. 991

- Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

  • Reclamação. Inovação legislativa
Reclamação (Pesquisa Jurisprudência)