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Novo Código de Processo Civil

Art. 1011º


  • Recurso. Petição. Distribuição
Art. 1.011

- Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, III a V; [[CPC/2015, art. 932.]]

II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

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Recurso. Apelação. Distribuição (Pesquisa Jurisprudência)