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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 979º


Art. 979

- Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).