CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 772º
Art. 772
- (Revogado pela Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 133. Vigência em 10/12/2025. Veja a Lei 15.040/2024, art. 134)
Redação anterior (Original): [Art. 772 - A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios.
Lei 14.905, de 28/06/2024, art. 2º (Nova redação do Artigo. Efeitos a partir de 29/08/2024. Veja Lei 14.905/2024, art. 5º)
Redação anterior (Original): [Art. 772 - A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.568.038 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 25/05/2020 - DJ 01/06/2020
Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Juros de mora do segurador em pagar o sinistro. Violação ao CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 772. Ausência de prequestionamento. Ilegitimidade da associação. Fundamento do acórdão não atacado. Ausência de indicação de art. De Lei violado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
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TJRJTJRJ (7ª Ccív.) - Ap. Cív. 53.220 - Rel.: Des. Elton M. C. Leme - J. em 02/12/2009
Seguro. Responsabilidade civil. Empresa de transportes coletivos. Sinistro. Dano moral. Cláusula expressa de cobertura. Limite contratual. Ação de cobrança. CCB/2002, art. 772.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).